ZERO HORA EDITORA JORNALÍSTICA S/A deverá indenizar a família de um funcionário que faleceu em acidente automobilístico na BR-101.
Para a 3ª Turma do TST o constante perigo a que é exposto um motorista que habitualmente trafega naquela rodovia fez com que a teoria da responsabilidade objetiva se aplicasse ao caso concreto, o que na prática faz com que não necessite a existência da culpa da empresa no acidente.
A indenização será de R$120.000,00 à viúva e às filhas do trabalhador que faleceu bem como pensão mensal, correspondente ao salário do empregado, inclusive 13º salário, cabendo 50% para a viúva e 50% para as filhas, até a data em que ele completasse 65 anos. A cota devida às filhas deveria ser paga até que elas completassem 25 anos, quando seria acrescida à cota da mãe.
Tal decisão abrirá precedentes em todo o Brasil e causará certamente um impacto muito grande no número de ajuizamentos de ações deste tipo, haja vista o nosso território nacional ser cortado por uma longa malha viária em péssimas condições de conservação o que de per si contribui para que acidentes assim ocorram aos milhares.
Para maiores informações, acesse o link abaixo:
http://ext02.tst.gov.br/pls/no01/NO_NOTICIASNOVO.Exibe_Noticia?p_cod_area_noticia=ASCS&p_cod_noticia=11956
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